FAQ’s – Perguntas Frequentes

Caso não encontre a resposta para a sua pergunta, coloque-a aqui ou contacte a linha de apoio ao cliente 249 78 78 78 (disponível das 8:00 às 21:00).

Quais são os tipos de título de transporte que posso adquirir para viajar?

Para viajar pode adquirir um bilhete ou um passe. O bilhete é adquirido para utilizar numa viagem e o passe permite um número ilimitado de viagens por mês. O tipo de título de transporte disponível depende do serviço, se é uma carreira interurbana ou urbana.

Sobre este tema consulte a página títulos de transporte.

 

 

O pagamento com multibanco está disponível a bordo das viaturas?

Não, o pagamento por multibanco só é possível nos terminais MEIO e não a bordo das viaturas.

Onde posso adquirir os títulos de transporte para viajar nos autocarros Meio?

Os bilhetes podem ser adquiridos a bordo das viaturas ou nas bilheteiras.

O recarregamento mensal dos passes pode ser efetuado nos terminais MEIO ou através da App Moov-u.

O carregamento mensal dos passes e dos bilhetes pré-comprados (disponíveis nos serviços Urbanos), só é possível nas bilheteiras dos terminais MEIO.

 

É disponibilizado o passes para estudantes?

Com base na Portaria n.º 7-A/2024 de 5 de janeiro, que define as condições de atribuição de passes gratuitos a jovens estudantes, para o percurso casa-escola, nas modalidades sub18+TP e estudante sub 23+TP, são disponibilizados passes gratuitos aos jovens estudantes entre os 4 e os 24 anos, mediante as condições em vigor.

 

 

Quais os principais períodos de operação e qual a distinção entre eles?

– Horários de período escolar: que se efetuam durante o ano letivo;

– Horários de período não escolar: que se efetuam nas férias escolares;

– Horários que se efetuam durante determinado período específico, por exemplo de 1 de Julho a 31 de Agosto.

Também existem serviços específicos para alguns dias do ano como o dia de Carnaval, as vésperas de Natal e de Ano Novo, feriados municipais ou o dia 13 de Junho.

Consulte aqui o calendário de serviços de carreiras regulares em vigor.

 

Quando começa/acaba o período escolar?

O período escolar depende do calendário escolar definido para cada ano letivo.

Consulte aqui o calendário de serviços de carreiras regulares em vigor.

 

O Meio efetua transporte coletivo de crianças?

Sim, o serviço Meio está capacitado para este tipo de transporte.

 

O Meio efetua serviços de aluguer de autocarros?

Sim, tanto alugueres ocasionais como alugueres regulares.

 

Perdi bagagem, como devo proceder?

Deve contactar imediatamente um dos nossos terminais, de preferência o terminal de destino da sua bagagem ou proceder ao preenchimento do formulário de perdidos e achados.

 

É possível transportar gratuitamente bagagem no autocarro?

Pode transportar bagagem pessoal gratuitamente no autocarro até um peso máximo de 20 kg, desde que cumpra o disposto no art.º 12º do Decreto-Lei n.º 9/2015 de 15 de Janeiro. A bagagem que não se encontra das condições referidas está sujeita a tarifário próprio.

 

É possível transportar carrinhos de bebé no autocarro?

É permitido, desde que a viatura em questão possua bagageira de dimensão e espaço disponível para a sua acomodação.

O carrinho deve ser acondicionado da melhor maneira possível uma vez que a empresa não se responsabiliza por danos ocorridos.

Deverá dirigir-se sempre ao responsável da estação ou, em alternativa, ao motorista, antes de colocar na Bagageira.

O bebé terá que ser transportado ao colo – procedimento fundamental para a segurança do bebé, o qual, se for transportado no interior do carrinho, fica vulnerável perante a eventual necessidade do motorista ter de efetuar uma travagem brusca.

É possível transportar bicicletas e pranchas de surf no autocarro?

Sim, em condições normais é permitido o transporte, desde que a viatura em questão possua bagageira de dimensão e espaço disponível para a sua acomodação.

Estes e outros artigos de volume necessitam de autorização expressa do condutor para serem transportados a bordo.

O cliente deve dirigir-se sempre ao responsável da estação ou, em alternativa, ao motorista, antes de colocar o artigo na bagageira.

O artigo deve ser acondicionado da melhor maneira possível, uma vez que a empresa não se responsabiliza por danos ocorridos.

O dono do artigo é responsável por possíveis danos causados no transporte.

Para conhecer as condições específicas em que o transporte é permitido deverá consultar a página referente às condições de utilização.

 

É possível transportar animais de companhia no autocarro?

Sim, é possível desde que se cumpram as condições específicas em que este transporte é permitido.

O Transporte de animais de companhia é permitido:

– No habitáculo do veículo se o animal viajar acompanhado, devidamente acondicionado em jaula apropriada;

– No interior do veículo apenas será permitido o transporte de pequenos volumes que pelas suas dimensões, peso e caraterísticas possam ser devidamente acondicionados nos locais apropriados e não constituam risco ou incómodo para os passageiros, à exceção de cães-guia acompanhados por invisuais que podem viajar no autocarro desde que esteja devidamente acondicionado em jaula apropriada;

– Os animais de porte médio/grande não podem ser transportados dentro do habitáculo e portanto, terá que ser feito na bagageira.

– Os animais devem apresentar-se em adequado estado de saúde e de higiene, conforme estipulado na Portaria 968/2009.

– Os animais de companhia não podem, em caso algum, tomar lugar nos bancos dos veículos afetos ao transporte público (Portaria 968/2009, artigo 2.º, alínea 3). Os cães de assistência ou companhia deverão ostentar em local visível o distintivo regulamentar que certifique o seu adestramento como cão de assistência. O passageiro com cão de assistência deverá comprovar, sempre que lhe seja pedido, o adestramento do animal e o seguro de responsabilidade civil.

 

Não é permitido o transporte de animais perigosos nos termos previstos no Decreto- Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, alterado pela Lei n.º 46/2013, de 4 de julho.

O horário não está limitado, desde que não ocupe lugares a outros passageiros que têm sempre prioridade face aos animais de companhia.

O transporte do animal estará sujeito ao pagamento de bilhete inteiro para a viagem a realizar.

 

Como posso pedir uma fatura?

De acordo com a alínea a) do n.º 5 do art.º 40º do Código do IVA alterado pelo DL 197 de 24 de Agosto de 2012, a emissão de bilhete ou de outro documento comprovativo da aquisição de título de transporte, cumpre os requisitos decorrentes da obrigação de emissão de fatura.

Sem prejuízo do referido ponto anterior e atendendo às atuais premissas de dedução de despesas no âmbito do IRS, esta empresa optou por proceder à certificação do sistema de vendas em bilheteira junto da Autoridade Tributária.

Assim, sempre que pretender que lhe seja emitida fatura com nome e NIF deverá no momento da compra facultar essa informação.

Nas compras efetuadas a bordo das viaturas, ou no sistema de vendas de títulos para carreiras urbanas, poderá ser solicitada a emissão de fatura no próprio dia ou no dia seguinte numa das bilheteiras da empresa, que procederá à sua entrega nos termos acordados (no próprio local, por e-mail ou por correio).

Também pode efetuar o seu pedido de fatura online, aqui.

 

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